- 1 -As propostas destinadas à fase de atribuição da subconcessão devem ser apresentadas até cinco meses e meio após a notificação prevista no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os concorrentes pré-qualificados terão de apresentar, juntamente com as suas propostas, documento comprovativo do reforço do valor da caução para um montante de 500000 contos.
Artigo 30.º — Prazos para apresentação das propostas e reforço da caução
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992