As CRIM exercem funções de natureza predominantemente técnica e gestionária, na sua área geográfica de intervenção, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Solicitar às direções e coordenações do internato médico, anualmente, o preenchimento dos questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativas dos serviços e unidades;
- b)Acompanhar o processo referido na alínea anterior, prestando os esclarecimentos necessários;
- c)Submeter à Ordem dos Médicos os pedidos de idoneidade e capacidade formativas dos organismos da respetiva área de influência;
- d)Emitir parecer sobre os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma região, para posterior envio ao Conselho Diretivo da respetiva ARS, I. P., para decisão;
- e)Remeter à ACSS, I. P., devidamente informado, o pedido de reafetação de organismo de formação, quando envolvida ARS, I. P., distinta, nos termos do presente Regulamento, e ao CNIM os casos de reafetação por perda de idoneidade formativa do serviço, unidade ou instituição de saúde, os quais assumem prioridade;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os ao Conselho Diretivo da ARS, I. P., respetiva, para decisão;
- g)Autorizar os pedidos de realização de estágio no estrangeiro quando superiores a 30 dias e de equivalências a estágios;
- h)Autorizar a repetição ou compensação de estágios sem aproveitamento, nos termos e nos limites do previsto no presente Regulamento;
- i)Proceder à colocação dos médicos internos em estágios de carácter suplementar, previstos nos programas do internato médico;
- j)Prestar apoio às direções e coordenações de internato médico das instituições e das unidades de saúde da sua zona;
- k)Autorizar, nos termos previstos no presente Regulamento, a comparência dos internos noutra época de avaliação final, desde que justificada a falta de comparência na respetiva época;
- l)Remeter à ACSS, I. P., com parecer das direções e coordenações do internato médico, propostas de desvinculação dos médicos internos, devidamente fundamentadas e acompanhadas dos documentos comprovativos;
- m)Prestar apoio aos júris de avaliação final;
- n)Reportar, em tempo útil, à ACSS, I. P., ARS, I. P., ou R.A. ocorrências relacionadas com o respetivo âmbito de intervenção;
- o)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos nos termos do presente Regulamento;
- p)Apresentar ao CNIM propostas conducentes a uma maior eficiência do internato;
- q)Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno;
- r)Submeter ao CNIM os assuntos que não se enquadrem, com clareza ou precisão, nos normativos que regem o internato médico.