- 1 -A proposta de classificação final, complementada com a classificação atribuída em cada uma das provas, é afixada em local público do serviço, unidade ou instituição onde se realizam, dispondo o médico interno do prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da fundamentação do júri, para reclamar para este.
- 2 -Decorrida a tramitação referida no número anterior, a classificação final atribuída ao médico interno deve constar de lista definitiva a homologar pelo presidente do CNIM.
- 3 -Após a homologação, a lista definitiva de classificação final é publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., dispondo, os médicos internos, do prazo de 8 dias úteis a contar da data da publicitação, para recorrem da mesma para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P.
- 4 -A obtenção, pelo candidato, de média inferior a 10 valores em qualquer uma das provas corresponde a falta de aproveitamento na avaliação final, devendo ser comunicada, pela direção do Internato Médico da instituição de colocação, à respetiva CRIM, sendo desencadeados os mecanismos previstos no artigo 77.º
Artigo 75.º — Classificação final do internato
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018