- 1 -A prestação das provas escritas de um mesmo concurso deverá ser simultânea quando tiver lugar em locais diferentes.
- 2 -Os pontos escritos serão remetidos aos júris de fiscalização em sobrescritos lacrados, com a classificação de «confidencial».
- 3 -Os sobrescritos serão abertos pelo presidente do júri imediatamente antes da realização das provas, na presença dos restantes membros e dos candidatos.
- 4 -Terminadas as provas, cada um dos membros do júri rubricará os pontos, os quais serão remetidos, seguidamente, em sobrescritos lacrados e com a classificação de «confidencial», ao presidente do júri nacional.
Artigo 10.º — (Formalidades a observar para a realização das provas)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977