- 1 -As provas escritas dos concursos de admissão realizam-se nas sedes das regiões militares ou zonas militares sempre que o número de candidatos o justifique.
- 2 -Para efeito de fiscalização das provas, será nomeado pelo comando das regiões militares ou zonas militares em que as mesmas tenham lugar um júri de fiscalização, constituído por três membros, devendo um deles ser oficial superior e os restantes serem um oficial de qualquer patente e um funcionário civil de preferência de categoria não inferior à de primeiro-oficial ou equivalente.
Artigo 9.º — (Júri de fiscalização)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977