- 1 -A admissão no quadro será feita, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, por concurso documental ou por prestação de provas, anunciado:
- a)Nas ordens de serviço das unidades e estabelecimentos militares para os grupos de pessoal de alimentação, depósito, desenho, oficinal, auxiliar, vigilância, não especificado e para os concursos abertos apenas ao pessoal do QPCE;
- b)No Diário da República e nas ordens de serviço das unidades e estabelecimentos militares para os restantes grupos de pessoal e quando os concursos sejam alargados ao mercado nacional de trabalho.
- 2 -O concurso documental destina-se à admissão dos seguintes grupos de pessoal:
Técnico superior;
Docente;
Paramédico (excepto protésico).
- 3 -A apresentação de provas destina-se à admissão dos seguintes grupos de pessoal:
- a)Escritas, para o grupo de pessoal administrativo e de codificação de vencimentos, respectivamente, nas categorias de:
Terceiro-oficial;
Preparador de vencimentos de 3.ª classe;
- b)Práticas, para os restantes grupos de pessoal, com excepção dos grupos de vigilância e auxiliar.
- a)Escritas, para o grupo de pessoal administrativo e de codificação de vencimentos, respectivamente, nas categorias de:
Artigo 3.º — (Concurso de admissão)
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977