- 1 -São requisitos gerais de admissão os seguintes:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;
- b)Ser maior ou emancipado com a idade de 18 anos e não superior à máxima fixada na lei;
- c)Ter como habilitações mínimas:
1) A escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, para a admissão às categorias assim consideradas na lei geral;
2) O curso geral dos liceus ou habilitações equivalentes, para as restantes categorias se, por disposição da lei, não for exigido curso especial;
3) Licenciatura, para o grupo de pessoal técnico superior;
4) As exigidas pelo MEIC, para o grupo de pessoal docente;
- d)Ter cumprido os deveres militares correspondentes à sua idade e sexo;
- e)Não ter sido condenado como autor, cúmplice ou encobridor em qualquer pena que o iniba definitivamente do exercício de funções públicas;
- f)Sanidade mental e física para o desempenho das funções.
- 2 -Quando se verifique a impossibilidade de recrutar pessoal com as habilitações mínimas exigidas pelo n.º 1 da alínea c) do número anterior, poderá a admissão ser extensiva a indivíduos que demonstrem aptidão para o exercício das respectivas funções.
Artigo 4.º — (Requisitos de admissão)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977