- 1 -Quando o recrutamento se fizer através de concurso documental, a Direcção do Serviço de Pessoal, dentro de dez dias, a contar do termo do prazo referido no n.º 6 do artigo 5.º, elaborará, para publicação em Diário da República, as listas dos candidatos que preencham as condições de admissão.
- 2 -As listas serão organizadas tendo em atenção habilitações literárias, profissionais, curriculum e as condições de preferência a que se refere o artigo 3.º
Artigo 6.º — (Concursos documentais - Listas de admissão)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977