O regime de preços a que se refere o artigo 1.º consiste na definição dos parâmetros de actualização ou de fixação de preços máximos para os manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos destinados aos diferentes graus de ensino, bem como das regras de comercialização dos mesmos, incluindo as respectivas margens, através de convenção a acordar entre a Administração, representada pela Direcção-Geral das Actividades Económicas, e as associações representativas do sector, ouvida a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
Artigo 3.º — Regime de preços convencionados
Vigente desde: 23/07/2007
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Em vigor desde 23/07/2007