- 1 -Pela utilização do serviço previsto no artigo anterior é devida a quantia de (euro) 15.
- 2 -(Revogado).
Artigo 11.º — Antecipação de pagamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Alterado
Em vigor de 01/10/2012 a 31/10/2015
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)
Comparar com a versão em vigorOriginal