As candidaturas serão rejeitadas, em qualquer fase do processo de concurso, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- a)Não cumprimento do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 16.º;
- b)Não cumprimento dos requisitos e condições do concurso ou desconformidade, quanto à apresentação dos elementos que instruem o pedido de candidatura, com a organização exigida no caderno de encargos.