Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança (DUC)
Âmbito
Aprovação
Ano: (2 posições);
Entidade liquidadora/balcão: (8 posições);
Tipo de receita: (1 posição);
Dígito de controlo: (1 posição);
Número sequencial: (11 posições);
Separador: (1 posição);
Entidade controladora da cobrança: (4 posições);
Separador: (1 posição);
Valor: (12 posições);
Dígito de controlo: (2 posições).
Forma
(ver figura no documento original)
(ver modelo no documento original)
Identificação da entidade liquidadora (ministério, organismo/serviço, repartição/delegação/balcão);
Identificação da receita/logótipo (zona onde se identifica a receita e se apõe o logótipo, se houver);
Identificação do documento;
Identificação fiscal da entidade pagadora (terá espaço para dois números, a utilizar quando necessário).
No topo do lado direito contém o seguinte:
Título do documento de cobrança e indicação do modelo;
Área reservada para a janela (necessária para a expedição sem envelope) ou identificação da entidade pagadora.
No caso de o impresso conter janela, a identificação da entidade pagadora deve ser aposta na parte superior da zona para discriminação da receita.
Na parte restante desta componente existe uma área para discriminação da receita, adequada à respectiva natureza, havendo obrigatoriamente na parte inferior um espaço para certificação da cobrança, bem como uma zona para indicação da data limite do pagamento e do valor a pagar.
Certificação da cobrança;
Identificação da entidade liquidadora (ministério, organismo/serviço, repartição/delegação/balcão).
A seguir existe uma zona para impressão de:
Identificação do documento;
Valor a pagar.
Termina com um espaço destinado a instruções para o pagamento, incluindo por Multibanco, quando tal for possível, e a indicação dos balcões onde possa ser feito o pagamento, caso haja limitações nesse sentido. As instruções de pagamento podem também ser incluídas no verso de todo o documento.
Identificação da entidade liquidadora (ministério, organismo/serviço, repartição/delegação/balcão);
Zona para certificação da cobrança.
Contém as seguintes zonas para imprimir:
Identificação da receita;
Identificação do documento;
Identificação fiscal da entidade pagadora;
Valor a pagar;
Identificação da entidade pagadora (nome e endereço), posicionada de modo a aparecer, após a sua dobragem para expedição, na janela antes referida, ou em janela do envelope, se for usado este meio para expedição.
Na parte inferior está reservada uma zona para a linha óptica, impressa com caracteres OCRB, que tem a composição referida no n.º 2 do artigo 2.º
Emissão
Envio de informação
Registo
ANEXO
Modelo A
Este modelo, que é emitido pela entidade administradora ou liquidadora, contém pré-impressa a linha óptica completa, bem como a identificação da entidade pagadora e o valor a pagar.
Modelo B
Este modelo, que é emitido pela entidade liquidadora, não contém na linha óptica as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo, cabendo à entidade pagadora, cuja identificação está pré-impressa, a inscrição do montante a pagar nas respectivas áreas.
No recibo deve ainda existir uma área para o preenchimento pela entidade pagadora do valor a pagar por extenso.
Modelo C
O DUC do modelo C é pré-numerado, identificando a receita e o serviço que a administra ou liquida e destina-se à autoliquidação, retenção na fonte ou pagamento por conta.
Este modelo, que é preenchido pela entidade pagadora, incluindo a sua própria identificação nas respectivas áreas, é constituído por duas páginas. A primeira página contém três componentes: o duplicado do recibo, o talão de controlo e o talão de leitura óptica; a segunda página (duplicado, obtido por decalque) abrange apenas a parte do recibo com o posicionamento e a forma como se descrevem no n.º 3 do artigo 3.º
Este modelo, que é emitido pela entidade liquidadora, não contém na linha óptica as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo, cabendo à entidade pagadora a inscrição daquele valor nas respectivas áreas.
No recibo deverá ainda existir uma área para o preenchimento pela entidade pagadora do valor a pagar por extenso.
De forma a viabilizar a recolha directa por meios informáticos, podem ser introduzidos no duplicado do recibo elementos que viabilizem a respectiva leitura óptica integral, nomeadamente quadrículas e marcas ópticas respeitando as características técnicas necessárias para o efeito.
Modelo D
Este modelo, destinado a entidades administradoras ou liquidadoras que não disponham de meios informáticos para a emissão do DUC, não contém na linha óptica, caso esta seja pré-impressa, as posições relativas ao valor a pagar e ao respectivo dígito de controlo.