- 1 -Pelo presente Regulamento é aprovado o documento único de cobrança (DUC), bem como as respectivas especificações complementares correspondentes aos diferentes modelos A, B, C e D, as quais constam do anexo ao presente Regulamento, que dele constitui parte integrante.
- 2 -A linha óptica do DUC, contendo os elementos essenciais ao controlo de cobrança, tem, quando completa, a seguinte composição:
Ano: (2 posições);
Entidade liquidadora/balcão: (8 posições);
Tipo de receita: (1 posição);
Dígito de controlo: (1 posição);
Número sequencial: (11 posições);
Separador: (1 posição);
Entidade controladora da cobrança: (4 posições);
Separador: (1 posição);
Valor: (12 posições);
Dígito de controlo: (2 posições).
Artigo 2.º — Aprovação
Vigente desde: 15/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1999