Os prazos e termos em que decorrem as operações relacionadas com os concursos, nomeadamente os que se referem a candidatura, afixação dos resultados da seriação, reclamações e matrícula e inscrição, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino, dentro dos limites estabelecidos pela portaria que proceder à fixação das vagas nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99.
Artigo 14.º — Prazos e termos
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999