- 1 -A seriação dos candidatos à frequência de cada curso é feita através de análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração pelo júri a que se refere o artigo anterior de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência dos candidatos.
- 2 -A seriação dos candidatos pode ainda incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
- 3 -As regras de seriação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento, de acordo com os parâmetros gerais fixados pelo artigo seguinte, e divulgadas através do edital a que se refere o artigo 15.º
Artigo 19.º — Seriação
Vigente desde: 18/09/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999