- 1 -O acompanhamento e avaliação das experiências-piloto são efetuados através dos indicadores de processo e de resultado definidos para monitorização e avaliação dos cuidados de saúde primários, analisando em detalhe os parâmetros específicos dos profissionais de enfermagem que contribuem para o cumprimento das atividades globais da equipa multiprofissional e avaliando o grau de satisfação dos utentes e dos enfermeiros.
- 2 -Os indicadores referidos no número anterior consideram os parâmetros referentes ao desempenho dos profissionais de enfermagem, no âmbito dos indicadores de contratualização e de monitorização da atividade nos cuidados de saúde primários, e serão especificados pelo Grupo de Trabalho criado através do Despacho n.º 12425-A/2014, de 7 de outubro.
- 3 -Terminado o período de implementação das experiências-piloto, será efetuada a avaliação da mesma em termos de acesso, desempenho assistencial e eficiência e, ouvida a Ordem dos Enfermeiros.
- 4 -Se essa avaliação for satisfatória será progressivamente promovido o alargamento da implementação de enfermeiros de família no SNS, incorporando as adaptações e as orientações definitivas que resultarem da avaliação destas experiências-piloto, nomeadamente em termos de diretrizes e requisitos organizacionais a cumprir, de dotações profissionais a assegurar e de áreas de partilha das intervenções e das responsabilidades no seio da equipa multiprofissional.
Artigo 3.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 12/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2015