Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do IUEM, no plano pedagógico;
- b)Assegurar a autonomia pedagógica do IUEM, propondo as medidas que, para tanto, julgar adequadas;
- c)Elaborar propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem, incluindo o regime de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades ou da instituição e a sua análise e divulgação junto da entidade instituidora;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação junto da entidade instituidora;
- f)Elaborar o regimento interno;
- g)Elaborar propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem, incluindo o regime de avaliação dos estudantes;
- h)Zelar pelo regular funcionamento do ensino, bem como propor medidas com vista à melhoria da sua qualidade, à promoção do sucesso educativo e à integração dos futuros diplomados na vida ativa;
- i)Apreciar e dar parecer sobre questões de natureza pedagógica apresentadas por docentes e por estudantes;
- j)Analisar e dar parecer sobre alterações aos regulamentos de funcionamento de ciclos de estudos;
- k)Dar parecer sobre a regulamentação respeitante à biblioteca e sobre todos os serviços de apoio e materiais com incidência direta na atividade pedagógica;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
- m)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos do Instituto.