A ASST deve instituir e manter actualizado um registo de pares dador-receptor inscritos no PNDRC, nos termos e condições estabelecidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, do qual constem os dados necessários para o cruzamento de pares compatíveis.
Artigo 6.º — Registo de pares dador-receptor
Vigente desde: 23/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2010