Salvo consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho.
Artigo 8.º — Confidencialidade
Vigente desde: 23/08/2010
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Em vigor desde 23/08/2010