- 1 -Os planos de obras podem integrar obras, eventos e outras actividades de interesse para o turismo a realizar nos municípios abrangidos.
- 2 -Os financiamentos dos projectos pelo Turismo de Portugal, I. P., são concedidos aos municípios ou a outras entidades por aqueles indicadas.
- 3 -Os financiamentos referidos no número anterior devem ser adequadamente publicitados, designadamente através do recurso a placas de divulgação, quer durante os trabalhos ou realizações quer, nos casos de obras construídas, com placa definitiva.
Artigo 2.º — Projectos
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008