Para efeitos de atribuído das ajudas as OA devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estarem constituídas de acordo com a lei e registadas, no caso de o registo ser legalmente exigido;
- b)Terem os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectivo funcionamento;
- c)Terem o capital social efectivamente realizado em valor não inferior a 50% do capital social inscrito e terem constituído as reservas obrigatórias, tratando-se de OA em que a indicação de capital seja elemento constitutivo.