Aprovado e homologado o programa sanitário nos termos da Portaria n.º 809-G/94, de 12 de Setembro, até 30 de Novembro, os projectos são objecto de análise e deliberação pela unidade regional de gestão sectorial competente, até 15 de Dezembro.
Artigo 75.º
Vigente desde: 12/09/1994
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Em vigor desde 12/09/1994