Para prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, podem ser concedidas ajudas a:
- a)Estudos de mercado e marketing;
- b)Estudos de caracterização e avaliação da política sectorial, incluindo estudos relativos à estratégia do sector e avaliação sistemática da política e alternativas sectoriais, e estudos gerais sobre condições de produção e mercado;
- c)Cartografia para o sector agrícola, nomeadamente cartas de solos de Entre Tejo e Douro, de Entre Douro e Minho e de ocupação actualizada do solo.