No processo de adoção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, tendo-se em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa.
Artigo 13.º — Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
Vigente desde: 09/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2014