A obrigatoriedade de aquisição dos manuais escolares das disciplinas referidas no n.º 2 do artigo 7.º cessa em 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020, respetivamente, para os manuais de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Artigo 15.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2014