- 1 -A estrutura do INFARMED, I. P., é constituída por unidades orgânicas operativas, designadas por direcções, e por unidades orgânicas de apoio, designadas por gabinetes ou direcções, dirigidos por um director, cargo de direcção de 1.º grau.
- 2 -A estrutura orgânica do INFARMED, I. P., integra, ainda, o organismo notificado, dirigido, também, por um director, cargo de direcção de 1.º grau.
- 3 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores podem ser desagregadas em unidades funcionais, núcleos e subunidades orgânicas, dirigidas por chefes de unidade, cargo de direcção de 2.º grau, não podendo o seu número total ser superior a 19.
- 4 -O exercício dos cargos de direcção previstos no presente artigo efectua-se em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007