- 1 -O apoio assume a forma de pagamento de uma ajuda forfetária anual, de carácter degressivo, por um período três anos, a contar de 1 de Janeiro de 2010.
- 2 -O valor da ajuda a atribuir é de (euro) 1,3/animal identificado electronicamente nas condições do Regulamento (CE) 21/2004 e registado no SNIRA.
- 3 -O valor referido no número anterior é reduzido em 10 % em 2011 e em 20 % em 2012.
- 4 -O apoio é limitado ao montante de (euro) 10 000/exploração, para o período dos três anos.
Artigo 7.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 26/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2010