Procede à extinção da Escola Móvel, criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, e define os procedimentos de transição a observar
Objecto
A presente portaria procede à extinção da Escola Móvel, criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, e define os procedimentos de transição a observar.
Processo de transição
Artigo 2.º
Alunos e docentes
Alunos e docentes
Comissão instaladora
O mandato da comissão instaladora instituída pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, cessa na data da entrada em vigor da presente portaria.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.