Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Disporem de contabilidade actualizada e organizada ou de um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas RICA, ou outro equiparado e reconhecido para o efeito;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- f)Possuírem meios humanos e materiais necessários à realização da operação.