O Fundo inicia a sua actividade após a verificação das seguintes condições cumulativas:
- a)Realização do capital inicial, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril;
- b)Nomeação dos membros da comissão conjunta, nos termos previstos no artigo 4.º;
- c)Aceitação da sociedade gestora.