- 1 -Ainda no local de controlo, todas as amostras colhidas devem ser devidamente acondicionadas em mala apropriada, que deve ser selada e acompanhada de um formulário de cadeia de custódia que mencione todas as informações relativas ao conteúdo da mesma.
- 2 -O envio das amostras, através de transporte seguro, deve ser concretizado o mais rapidamente possível após o controlo ter sido concluído.
- 3 -As amostras devem permanecer em lugar seguro e fresco até serem enviadas ao laboratório.
- 4 -O IND providenciará para que as amostras recolhidas sejam enviadas ao Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, a fim de serem analisadas, devendo os resultados ser transmitidos às respectivas federações.
Artigo 21.º
Vigente desde: 31/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1997