O exercício dos cargos de reitor, vice-reitor, caso exista, presidente do conselho científico, presidente do conselho pedagógico e presidente do conselho consultivo e demais membros destes órgãos, não pode ser acumulado com o desempenho de funções nos órgãos de fiscalização da Entidade Instituidora.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 13/04/2021
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