Para efeitos do presente regime são aplicáveis as condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, com as correspondentes alterações.
Artigo 4.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 30/08/2010
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Em vigor desde 30/08/2010