São susceptíveis de apoio, no âmbito do presente regime, as seguintes acções e tipologia de projectos:
- a)Reforço da competitividade das zonas de pesca e valorização dos produtos:
- i)Criação, recuperação e modernização das estruturas, equipamentos e infra-estruturas existentes que se insiram na estratégia de desenvolvimento adoptada incluindo as pequenas infra-estruturas relacionadas com a pesca e o turismo;
- ii)Promoção de um melhor escoamento do pescado;
- iii)Restabelecimento do potencial de produção afectado por catástrofes naturais ou industriais;
- iv)Inovação e acesso a tecnologias de informação e comunicação;
- b)Diversificação e reestruturação das actividades económicas e sociais:
- i)Integração das actividades do sector com outras actividades económicas, nomeadamente através da promoção do ecoturismo, desde que dessas actividades não resulte aumento do esforço de pesca;
- ii)Diversificação das actividades através da promoção da pluriactividade por meio da criação de empregos;
- iii)Promoção e melhoria das competências profissionais, da capacidade de adaptação dos trabalhadores e do acesso ao emprego, designadamente em benefício das mulheres;
- c)Promoção e valorização da qualidade do ambiente costeiro e das comunidades:
- i)Recuperação, valorização e protecção do património natural, histórico e arquitectónico, de âmbito local;
- ii)Valorização da imagem social da actividade da pesca e dos profissionais do sector;
- iii)Criação ou recuperação de equipamentos colectivos relativos a serviços sociais de proximidade;
- d)Aquisição de competências e cooperação:
- i)Constituição de redes de cooperação inter-regional ou transnacional e de divulgação de boas práticas entre grupos nas zonas de pesca;
- ii)Aquisição de competências e apoio à preparação e execução da estratégia de desenvolvimento sustentável da zona costeira;
- iii)Funcionamento dos grupos e dos respectivos secretariados técnicos.