- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 6.º, a aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrências superficiais de molde a minorar o risco de erosão e consequentemente as perdas de azoto e de outros nutrientes nas águas de escoamento.
- 2 -As limitações às culturas e às práticas agrícolas de acordo com o valor do IQFP da parcela constam do anexo iii a este Programa, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Práticas agrícolas em terrenos declivosos
Vigente desde: 10/02/2010
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