O presente diploma regulamenta o curso de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça previsto no n.º 4 do artigo 23.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (adiante, EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007