- 1 -Para efeitos de atribuição dos benefícios adicionais o Instituto da Segurança Social, I. P., emite o documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
- 2 -O documento é apresentado no centro de saúde onde o idoso se encontre inscrito, devendo o titular ou o seu representante ser portador do cartão do utente.
Artigo 2.º — Apresentação do documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007