- 1 -O preenchimento de prognósticos nas apostas simples faz-se pela marcação de 6 dos 47 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.
- 2 -Se forem marcados mais de seis números em cada conjunto, apenas são considerados os seis primeiros, por ordem aritmética; se forem marcados menos, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos.
- 3 -As apostas simples inscrevem-se em número par de conjuntos, em sequência contínua no sentido vertical e, sob pena de anulação, começando obrigatoriamente pelo primeiro conjunto.
- 4 -Quando em número ímpar, as apostas são consideradas no grupo imediato.
Artigo 8.º — Apostas simples
Vigente desde: 30/12/1988
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