Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Objecto
A presente portaria regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) prevista na alínea f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por CIEC.
Reconhecimento do benefício
Cartão electrónico
Obrigações decorrentes do benefício
Comunicações
As comunicações referidas na presente portaria devem ser efectuadas por escrito, preferencialmente por correio electrónico, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Reavaliações
O benefício fiscal regulamentado pela presente portaria está sujeito a reavaliação periódica pelas autoridades competentes relativamente à manutenção dos pressupostos do benefício fiscal e ao cumprimento das condições exigidas pela presente portaria e demais legislação aplicável.
Violação dos pressupostos do benefício fiscal
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Agosto de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 24 de Agosto de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 17 de Agosto de 2010.