- 1 -O distintivo de identificação do corpo de bombeiros, conforme figura n.º 4.21, é em metal ou em tecido plastificado de acordo com a simbologia heráldica do corpo de bombeiros e usa-se suspenso no botão do bolso superior direito dos uniformes.
- 2 -O distintivo pode também ser de braço, conforme figura n.º 4.22, e usa-se colocado na manga do lado esquerdo dos uniformes, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
- 3 -O distintivo pode ainda ser de meia-lua, conforme figura n.º 4.23, e usa-se colocado na manga do lado esquerdo dos uniformes, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
- 4 -O distintivo de braço pode ser substituído pelo distintivo de meia-lua, mas nunca usado em simultâneo.
Artigo 74.º — Do corpo de bombeiros
Vigente desde: 12/08/2008
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