- 1 -Os bombeiros dos diversos quadros têm direito ao uso dos uniformes, insígnias e identificações, nas configurações previstas na presente portaria, em todos os actos em que o seu uso não esteja proibido ou vedado.
- 2 -Os bombeiros têm por dever impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizados, devendo igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento.
- 3 -O comandante do corpo de bombeiros tem o especial dever de velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da presente portaria, procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento.
Artigo 76.º — Direitos e deveres gerais
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008