Compete ao Departamento de Ajudas Directas, abreviadamente designado por DAD:
- a)Assegurar a gestão das ajudas directas aos agricultores previstas na regulamentação comunitária;
- b)Assegurar a gestão das medidas de intervenções nos mercados de produtos agrícolas e das pescas;
- c)Assegurar a gestão dos apoios ao desenvolvimento rural que lhe vierem a ser cometidos e cuja atribuição seja baseada na superfície, com excepção dos apoios à florestação, ou no número de animais;
- d)Assegurar a gestão dos apoios à promoção dos produtos agrícolas;
- e)Assegurar a gestão do regime da condicionalidade no que respeita ao cálculo e aplicação das sanções, bem como a gestão do regime de manutenção das terras ocupadas com pastagens permanentes;
- f)Coordenar a preparação da informação a disponibilizar pelo IFAP, I. P., no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola;
- g)Assegurar a gestão do programa de ajuda aos carenciados;
- h)Assegurar a gestão dos pedidos de ajudas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), bem como dos protocolos e acordos celebrados;
- i)Assegurar a gestão do processo de liquidação e cobrança da taxa de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração.