No RSB são definidos os objectivos do controlo de segurança durante a fase do primeiro enchimento (artigo 26.º) e aspectos relativos à inspecção prévia (artigo 27.º), ao plano de primeiro enchimento (artigo 28.º), ao controlo de segurança estrutural (artigo 29.º) e à inspecção posterior (artigo 30.º).
Artigo 26.º — Aspectos gerais
Vigente desde: 10/09/1993
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