- 1 -Os anteplanos de observação e de primeiro enchimento são peças a incluir no projecto, nas quais o autor deve definir e justificar o modo de efectuar a verificação dos critérios de projecto e o controlo da segurança estrutural ao longo das fases de construção, primeiro enchimento e exploração.
- 2 -A elaboração posterior dos planos de observação e de primeiro enchimento dispensa a apresentação de pormenores, excepto os relativos aos sistemas de observação que tenham incidência no próprio projecto.
Artigo 7.º — Aspectos gerais
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