- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, podem ser adotadas medidas adicionais de regulação da apanha, desde que mais restritivas do que as previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo anterior, a aprovar pelo Comité, nos termos da alínea f) do artigo 11.º da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, desde que fundamentadas em termos de sustentabilidade do recurso e analisado o seu impacto em termos socioeconómicos e divulgada através das páginas oficiais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e Capitania do Porto de Peniche, e no sítio do Comité, caso exista.
- 2 -São desde já estabelecidas as seguintes medidas, que podem ser alteradas pelo procedimento a que se refere o n.º 1 do presente artigo:
- a)É interdita a apanha de percebe na RNB nos meses de janeiro a março e de agosto e setembro;
- b)A apanha do percebe apenas é permitida às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, desde que não sejam dia de feriado nacional;
- c)Metade do peso total da apanha deve ser constituído por exemplares com um comprimento de «unha» igual ou superior a 23 mm, equivalente à distância máxima entre o bordo externo das placas rostrum e carina da «unha», medido nos termos do anexo 2.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a quantidade diária de apanha e os dias de apanha em cada semana são determinados pelos mariscadores e comunicados ao Comité por um dos seus representantes, com caráter vinculativo, devendo ser comunicadas à DGRM e ICNF para efeitos de divulgação até às 23 horas e 59 minutos do domingo anterior, mantendo atualizada igualmente a informação no «checkpoint».
- 4 -Pelo mesmo procedimento a que se refere o número anterior pode ser determinado o encerramento por um período mínimo de um mês de uma determinada área ou de pedras isoladas, a comunicar com 24 horas de antecedência.
Artigo 3.º — Medidas específicas de gestão
Vigente desde: 05/03/2025
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Em vigor desde 05/03/2025