Estabelece o regulamento da apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas e revoga a Portaria n.º 378/2000, de 27 de junho.
Objeto
A presente portaria estabelece o regulamento do exercício da apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, que é gerida e monitorizada através de um regime de cogestão, nos termos da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro.
Medidas gerais de gestão
Medidas específicas de gestão
Monitorização
Medidas de gestão do licenciamento
Regime supletivo
Sem prejuízo do disposto na presente portaria, o exercício da pesca está sujeito às disposições aplicáveis do Plano de Ordenamento da RNB aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março, no que se refere à pesca comercial, e do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na sua redação atual, no que se refere à pesca lúdica, designadamente em matéria contraordenacional.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 378/2000, de 27 de junho, que aprovou o Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes Pollicipes na RNB, na redação dada pela Portaria n.º 232/2011, de 14 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 28 de fevereiro de 2025.
ANEXO 1
Carta do zonamento a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º
ANEXO 2
[a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º]
118758721