- 1 -O conselho de adjuntos do director clínico é um órgão de apoio técnico, prestando apoio ao director clínico do CHC, que preside.
- 2 -Fazem parte do conselho de adjuntos do director clínico, para além do seu presidente, os adjuntos do director clínico dos hospitais integrados.
- 3 -Compete ao conselho de adjuntos do director clínico emitir parecer, obrigatório nas situações previstas no n.º 2 do artigo 30.º do presente regulamento, sobre todas as matérias que o conselho de administração e o director clínico do CHC entendam submeter-lhe.
- 4 -Ao conselho de adjuntos do director clínico compete ainda a coordenação e integração da orientação técnica dos serviços dos hospitais integrados e departamentos.
- 5 -O conselho de adjuntos do director clínico reúne quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus vogais.
Artigo 13.º — Conselho de adjuntos do director clínico
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991