- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior remete os processos individuais dos estudantes aos estabelecimentos de ensino superior em que tenham sido colocados.
- 2 -Os processos são acompanhados por guia de remessa, da qual consta o número e nome de cada estudante, elaborada em duplicado para cada par estabelecimento/curso e regime.
Artigo 4.º — Remessa dos processos
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999