Os processos dos estudantes que não se tenham matriculado são devolvidos pelo estabelecimento de ensino à Direcção-Geral do Ensino Superior, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, na qual o estabelecimento de ensino fará menção de que não procederam à respectiva matrícula.
Artigo 6.º — Devolução de processos
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999