Todas as referências feitas na Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20-BD/2001, de 10 de Novembro, e alterada pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, à ANEFA consideram-se feitas para os serviços ou organismo que, nos termos da legislação em vigor, sucederam nas atribuições que àquela cometiam no âmbito do desenvolvimento e gestão da rede e do processo de RVCC, tal como designados e de acordo com a respectiva estrutura orgânica.
Artigo 4.º — Disposição final
Vigente desde: 12/01/2007
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Em vigor desde 12/01/2007